Licença de Amamentação

Está na altura de regressar ao trabalho e pretende continuar a amamentar o seu bebé? Este artigo é para si. É normal as mamãs apesar de regressarem ao trabalho quererem amamentar o seu bebé como fizeram até então. Já todos sabemos os benefícios da amamentação e qual o seu impacto no desenvolvimento do bebé e no processo de vinculação entre a mamã e o bebé, mas é nesta altura que surgem muitas dúvidas às mamãs, quem tem direito à licença de amamentação? Como funciona o atestado de amamentação? Até quando podem usufruir desta licença? entre muitas outras questões.

Com este artigo vamos procurar esclarecer algumas destas questões.

 

De acordo com a lei n.º7/2009 do código do trabalho, artigo 47:

  • Todas as mamãs que amamentam o seu filho têm direito a dispensa de trabalho para o fazer, durante o tempo que durar a amamentação.
  • No caso em que as mamãs não amamentam, mas que assim como o papá trabalhem, têm direito a dispensa para aleitamento até o bebé perfazer 1 ano de idade.
  • Por norma, a dispensa diária para amamentação ou aleitação é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora, à partida uma hora à entrada e outra à saída. Em alguns casos específicos poderá ser acordado com o empregador outro horário, por exemplo usufruir das 2h à entrada ou à saída. 
  • No caso de gémeos, ou seja, nascimentos múltiplos, à dispensa referida anteriormente é acrescido mais 30 minutos por cada gémeo, para além do primeiro.
  • Atenção papás, no caso de trabalharem em tempo parcial, por vezes conhecido como “meio horário” a dispensa diária é reduzida na proporção do respetivo período de trabalho, no entanto nunca pode ser inferior a 30 minutos.

 

O que precisam as mamãs de fazer para usufruir da licença de amamentação?

 

De acordo com a lei n.º7/2009 do código do trabalho, artigo 48:

  • As mamãs deverão comunicar ao empregador, com a antecedência de 10 dias relativamente ao início da dispensa.
  • Caso a amamentação se prolongar após os 12 meses de vida, as mamãs deverão apresentar um atestado médico à entidade empregadora todos os meses, ou de acordo com a periodicidade estabelecida pela empresa empregadora. Este atestado normalmente é passado ou pelo pediatra que acompanha o vosso bebé ou pelo vosso médico de família. 

 

Que outros direitos as mamãs têm relativamente à amamentação enquanto trabalhadora?

  • Lei n.º7/2009 do código do trabalho, artigo 59: as mamãs não estão obrigadas a prestar trabalho suplementar durante todo o período em que durar a amamentação.
  • lei n.º7/2009 do código do trabalho, artigo 60: as mamãs têm direito a ser dispensadas de prestar trabalho entre as 20h de um dia e as 7h do dia seguinte, durante todo o período em que durar a amamentação.

 

Atenção papás qualquer incumprimento dos direitos acima referidos é constituído contraordenação grave de acordo com o código do trabalho.

Esperamos ter ajudado! Qualquer dúvida encontramo-nos ao dispor.

 

Referência utilizadas para a realização deste artigo:

 

  1. https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/108165886/201803021649/73482324/diplomaPagination/diploma/4 (acedido a 16/12/2020)
Author:
Enfermeira Especialista em Saúde Infantil e Pediatria.