Licença de Amamentação
Está na altura de regressar ao trabalho e pretende continuar a amamentar o seu bebé? Este artigo é para si. É normal as mamãs apesar de regressarem ao trabalho quererem amamentar o seu bebé como fizeram até então. Já todos sabemos os benefícios da amamentação e qual o seu impacto no desenvolvimento do bebé e no processo de vinculação entre a mamã e o bebé, mas é nesta altura que surgem muitas dúvidas às mamãs, quem tem direito à licença de amamentação? Como funciona o atestado de amamentação? Até quando podem usufruir desta licença? entre muitas outras questões.
Com este artigo vamos procurar esclarecer algumas destas questões.
De acordo com a lei n.º7/2009 do código do trabalho, artigo 47:
- Todas as mamãs que amamentam o seu filho têm direito a dispensa de trabalho para o fazer, durante o tempo que durar a amamentação.
- No caso em que as mamãs não amamentam, mas que assim como o papá trabalhem, têm direito a dispensa para aleitamento até o bebé perfazer 1 ano de idade.
- Por norma, a dispensa diária para amamentação ou aleitação é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora, à partida uma hora à entrada e outra à saída. Em alguns casos específicos poderá ser acordado com o empregador outro horário, por exemplo usufruir das 2h à entrada ou à saída.
- No caso de gémeos, ou seja, nascimentos múltiplos, à dispensa referida anteriormente é acrescido mais 30 minutos por cada gémeo, para além do primeiro.
- Atenção papás, no caso de trabalharem em tempo parcial, por vezes conhecido como “meio horário” a dispensa diária é reduzida na proporção do respetivo período de trabalho, no entanto nunca pode ser inferior a 30 minutos.
O que precisam as mamãs de fazer para usufruir da licença de amamentação?
De acordo com a lei n.º7/2009 do código do trabalho, artigo 48:
- As mamãs deverão comunicar ao empregador, com a antecedência de 10 dias relativamente ao início da dispensa.
- Caso a amamentação se prolongar após os 12 meses de vida, as mamãs deverão apresentar um atestado médico à entidade empregadora todos os meses, ou de acordo com a periodicidade estabelecida pela empresa empregadora. Este atestado normalmente é passado ou pelo pediatra que acompanha o vosso bebé ou pelo vosso médico de família.
Que outros direitos as mamãs têm relativamente à amamentação enquanto trabalhadora?
- Lei n.º7/2009 do código do trabalho, artigo 59: as mamãs não estão obrigadas a prestar trabalho suplementar durante todo o período em que durar a amamentação.
- lei n.º7/2009 do código do trabalho, artigo 60: as mamãs têm direito a ser dispensadas de prestar trabalho entre as 20h de um dia e as 7h do dia seguinte, durante todo o período em que durar a amamentação.
Atenção papás qualquer incumprimento dos direitos acima referidos é constituído contraordenação grave de acordo com o código do trabalho.
Esperamos ter ajudado! Qualquer dúvida encontramo-nos ao dispor.
Referência utilizadas para a realização deste artigo:
Author: Ana Gaspar
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