Lei da parentalidade
Com a chegada de um bebé, muitas são as adaptações na vida dos papás, de forma a estarem totalmente disponíveis para receber o seu novo membro.
Desde 2019, e com as modificações que ocorreram na Lei 7/2009 do Código do trabalho, passamos a falar de licença parental, e não de licença de maternidade ou paternidade.
Neste artigo vamos tentar esclarecer os papás quanto aos subsídios parentais, os direitos da parentalidade e casos mais específicos como os bebés prematuros ou bebés gémeos.
O que é o subsídio parental?
É um valor em dinheiro que é pago ao pai ou mãe que estão de licença pelo nascimento do filho.
Este subsídio tem diferentes modalidades. São elas:
- Subsídio parental inicial;
- Subsídio parental inicial exclusivo da mãe;
- Subsídio parental inicial exclusivo do pai;
- Subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro (no caso de incapacidade física ou mental, medicamente certificada e no caso de morte).
O subsídio parental inicial é o apoio financeiro que os papás recebem por um período até 120 ou 150 dias consecutivos, conforme opção dos pais.
Se os papás optarem por licença partilhada têm um acréscimo de 30 dias extra, podendo no total gozar 180 dias. O acréscimo dos 30 dias pode ser gozado apenas por um dos papás ou por ambos. Neste caso, podem ser gozados de forma consecutiva ou em dois períodos de 15 dias.
No caso de nascimentos múltiplos há um acréscimo de 30 dias por cada bebé que nasça para além do primeiro.
O pai tem um período de licença de paternidade obrigatório, de 20 dias, após o parto. Os primeiros cinco dias são gozados imediatamente após o parto e os restantes têm de ser gozados nas seis semanas após o nascimento (42 dias), podendo ser seguido ou não. No caso de nascimento de gémeos, o pai tem direito, por cada gémeo além do primeiro, a mais dois dias que acrescem aos 20 dias obrigatórios.
O pai, se quiser, poderá ter ainda direito a mais cinco dias úteis, seguidos ou não, devendo gozá-los em simultâneo com a licença parental inicial da mãe.
Nos casos de adoção, os papás podem gozar da licença parental inicial de 120 dias, desde que a criança tenha menos de 15 anos.
E se o meu bebé nascer prematuro?
Nos casos em que o parto ocorra até as 33 semanas inclusive, acresce todo o período de internamento do bebé, bem como mais 30 dias após a alta hospitalar, qualquer que seja a licença escolhida dos papás. Neste caso os papás devem comunicar à sua entidade patronal e entregar a declaração emitida pelo estabelecimento hospitalar.
Quem tem direito ao subsídio parental inicial?
- Trabalhadores por conta de outrem (a contrato) a descontarem para a Segurança Social;
- Trabalhadores independentes que descontem para a Segurança Social;
- Beneficiários do Seguro Social Voluntário que: o Trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou o Sejam bolseiros de investigação;
- Quem estiver a receber prestações de desemprego;
- Quem estiver a receber Pensão de Invalidez Relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência e a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
- Trabalhadores na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho;
- Trabalhadores no domicílio.
Qual o valor do subsídio de parentalidade?
O valor recebido pelos papás, irá depender da sua remuneração de referência, ou seja, depende dos valores declarados à segurança social nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores à data em que começa o impedimento para o trabalho.
Na seguinte tabela pode perceber qual a percentagem do seu ordenado que irá receber, consoante o tipo de licença que optarem.
| Duração da licença | % da remuneração a receber | |
| Parental inicial | 120 dias | 100% |
| 150 dias | 80% | |
| Parental inicial partilhada | 150 dias (120 + 30) | 100% |
| 180 dias (150 + 30) | 83% | |
| Gémeos | 30 dias por cada gémeo além do primeiro | 100% (qualquer que seja a licença escolhida) |
| Parental Inicial Exclusivo do pai | 20 dias obrigatórios + 5 opcionais | 100% |
De acordo com o Artigo 33 e 35 do Código de trabalho: é expressamente proibido, pela entidade empregadora, qualquer tipo de discriminação remuneratória relacionada com atribuição de prémios de assiduidade e produtividade, bem como em termos de progressão na carreira.
Esperamos ter esclarecido às principais dúvidas dos papás, no entanto se necessitarem de mais algum esclarecimento poderão recorrer ao Guia prático do subsidio parental da Segurança Social (http://www.seg-social.pt/documents/10152/23362/3010_subsidio_parental/0bd0fafb-9e8d-4613-8bb4-e9bf3ac7e5f1) e ou contactar a Segurança Social através do número 300 502 502.
Referências utilizadas para a realização deste artigo:
- http://www.seg-social.pt/documents/10152/23362/3010_subsidio_parental/0bd0fafb-9e8d-4613-8bb4-e9bf3ac7e5f1 (acedido a 29/10/2020)
- https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/124998586/201910030100/diploma?did=124417123&_LegislacaoConsolidada_WAR_drefrontofficeportlet_rp=indice (acedido a 29/10/2020)
- http://www.cgtp.pt/images/images/2020/02/Guia-parentalidade-direitos.pdf (acedido a 29/10/2020)
Author: Ana Gaspar
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