Como transportar o bebé e criança em transportes públicos?

Os bebés e as crianças são especialmente vulneráveis e, em caso de acidente rodoviário, estão sujeitos a um maior risco de lesões quando viajam sem cadeirinha ou numa cadeirinha mal instalada. O pescoço do bebé é muito frágil, o que o deixa mais suscetível a lesões graves na coluna cervical em caso de acidente.

Anteriormente já tivemos a oportunidade de falar um pouco acerca do transporte seguro do bebé no automóvel, mas e nos transportes públicos, como devem os papás transportar o seu bebé ou criança? O que diz a lei acerca do transporte seguro das crianças nos transportes públicos? Vamos com este artigo tentar responder a estas e outras questões dos papás.

A Lei n.º 13/2006 de 17 de Abril, regula o transporte coletivo de crianças realizada por veículos pesados ou ligeiros de passageiros, no entanto exclui os serviços de transporte publico de passageiros (autocarros, metropolitado, comboio, electrico) e táxi. Estes dois tipos de meio de transporte não são abrangidos por nenhuma lei que imponha determinadas condições para que possam transportar crianças. No entanto no caso dos papás necessitarem de transportar os seus filhos neste tipo de meios de transporte é importante que conheçam as medidas que podem adotar de forma a tornar este transporte mais seguro para os pequenotes.

Autocarro/ Comboio/ Metropolitano

Nos autocarros e comboios, o bebé pode viajar sempre dentro do carrinho, tratando-se da cadeirinha 0+, que oferece uma maior proteção ao bebé, sem sacos pendurados nas pegas e com as rodas travadas. O carrinho deve ser colocado na zona reservada a cadeiras de rodas, no sentido contrário ao movimento, ou seja, de costas para o motorista.

As empresas de transporte rodoviário de passageiros, recomendam, que os papás devem sentar-se e fechar o carrinho. Existem lugares reservados que devem ser utilizados por quem viaja com crianças pequenas ao colo, estas devem ficar sentadas ao colo, encostadas aos adultos e presas pela cintura.

As crianças viajarão mais seguras sentadas, no entanto, no caso de não haver lugares livres devem segurar-se firmemente aos varões, sob vigilância de um adulto. Quando viajam sentadas, preferencialmente, só deverão levantar-se para sair quando o autocarro estiver imobilizado.

As crianças nunca devem viajar sentadas nos lugares da frente do autocarro nem no lugar imediatamente atrás do motorista.

Táxi ou similar (uber,…)

Nos táxis, tal como no carro da família, e mesmo em trajetos curtos, recomenda-se que as crianças usem cinto de segurança e, se possível, cadeirinha adequada. 

Como já vimos não é obrigatória, por lei, a utilização de cadeirinha nos táxis e similares, no caso do automóvel em questão não dispor de uma cadeirinha para correta acomodação da criança recomenda-se que o adulto se acomode e coloque o respetivo cinto de segurança e segure a criança ao colo segurando-a firmemente pela cintura. Se, se tratar de uma criança um pouco maior deve acondicionar a criança a um lugar e colocar o cinto de segurança.

Felizmente já muitas empresas de táxis e similares dispõem de alguns veículos equipados com cadeirinha de transporte de criança em caso de necessidade. Sempre que for possível opte por esta opção, pela segurança de todos.

Em viagens de longo curso, são preferíveis veículos com cintos de segurança onde as cadeirinhas das crianças possam ser instaladas.

Sempre que possível opte pelo transporte do seu filho em cadeirinha homologada e segura para o transporte de crianças. Adote todas as medidas que estejam ao seu alcance para garantir que a segurança dos mais pequenos está garantida.

Boas viagens!! 

Referências utilizadas para a realização deste artigo:

Author:
Enfermeira Especialista em Saúde Infantil e Pediatria