Como escolher a cadeirinha de transporte do bebé
As crianças são seres humanos delicados, que confiam em nós para que cuidemos delas com toda a segurança. E nós adultos, será que correspondemos a essa confiança? Até que ponto é que as protegemos devidamente quando as transportamos de carro?
Os papás sabiam que os acidentes rodoviários são a principal causa de morte e incapacidade temporária ou definitiva em crianças e jovens, em Portugal? Transportar uma criança num automóvel sem o respetivo sistema de retenção (cadeirinha) pode ter consequências fatais em caso de acidente ou travagem brusca. Numa colisão a 50 Km/hora, se a criança não for transportada com sistema de retenção apropriado, pode equivaler a uma queda de um terceiro andar.
A criança deve ser sempre transportada no automóvel com um sistema de retenção homologado (cadeiras) adequado ao peso e à idade da criança. Logo à saída da maternidade, o recém‐nascido deve viajar numa cadeirinha voltado para trás (sentido contrário ao do transito). Só assim a cabeça, o pescoço e a região dorsal estarão devidamente protegidos, em caso de acidente.
O transporte de crianças encontra-se regulado no artigo 55.º do Código da Estrada. As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 135 cm de altura transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso. O transporte destas crianças deve ser efetuado no banco da retaguarda, salvo se a criança tiver:
- Idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda, não podendo, neste caso, estar ativado o airbag no lugar do passageiro;
- Idade igual ou superior a 3 anos e o automóvel não dispuser de cintos segurança no banco da retaguarda ou não possua banco na retaguarda
Mas afinal como escolher a cadeira de transporte mais adequada para o bebé?
- A cadeira de transporte para o bebé tem que ser obrigatoriamente homologada, ou seja, cumprir as normas internacionais de segurança tendo sido testada para o efeito. A cadeira deve ter a etiqueta “E”. Esta etiqueta dá-nos um conjunto de informação:
- Categoria a que pertence a cadeira – devemos escolher a Universal pois significa que poderá ser usada em todos os veículos.
- Grupo de peso – Esta informação é muito importante pois é o dado mais adequado para a escolha da cadeira ao longo do crescimento da criança (ver quadro 1)
- “E” seguido de um número. Este número identifica o país de origem da cadeira.
- Número de aprovação – É o número de aprovação da cadeira e que deverá começar com 03, pois significa que este SR foi submetido às normas internacionais mais recentes, que presentemente é o ECE R44/03, ECE R44/04 ou com a etiqueta i-Size.
- Deve ser experimentada no automóvel para termos a certeza, que o comprimento dos cintos é adequado, ou que conseguimos adaptar o isofix ao automóvel
- A cadeira deve ser leve e de fácil instalação e transporte.
Quadro 1
Grupo | Peso | Idade (aproximada) | Posição da cadeira |
0 – Alcofa | Só para casos especiais, sob recomendação médica | De lado, perpendicular à marcha; cabeça para o interior do veículo. | |
0+ | Até 13 Kg | Até 12-18 meses | Virada para trás |
0+/ I ou I | Até 18 Kg | 12 meses–3/ 4 anos | Virada para trás |
0+/ I ou I | Até 18 Kg | 12 meses–3/ 4 anos | Virada para a frente |
II/ III | 15-36 Kg | 4/ 6 anos- 12 anos | Virada para a frente |
III | 22-36 Kg | 8/ 9- 12 anos | Virada para a frente |
O que é o novo regulamento – R129 (i-Size)?
Nas cadeirinhas pertencentes à categoria i-size, a escolha da Cadeira é feita em função da altura dos ombros da criança, largura dos ombros e da anca. Este regulamento apresenta novos requisitos de segurança:
- modo de fixação ao automóvel é apenas feito através do sistema isofix, diminuindo o risco de uma instalação incorreta;
- as cadeiras apresentam proteções laterais para embates
- as cadeiras são maiores e permitem sentar as crianças viradas para trás, mesmo em crianças mais altas, até mais tarde.
Desaconselha-se a utilização de cadeiras em segunda mão, a não ser que estejam de acordo com as normas de segurança atuais, possuam o livro de instruções original, assim como todas as peças, e se conheça muito bem o seu historial. Nunca de deve reutilizar cadeiras envolvidas num acidente de viação, mesmo que pareçam não ter sofrido qualquer dano.
Quando mudar a cadeirinha do bebé?
A cadeirinha deve ser mudada, quando o peso ou altura máxima estipulados pelo fabricante são atingidos ou quando a cabeça do bebé ultrapassa o topo do encosto da cadeira.
Esperamos ter ajudado, façam escolhas seguras e informadas… Bons passeios!!
Referências utilizadas para a realização deste artigo
- http://www.ansr.pt/SegurancaRodoviaria/Informacao/Documents/Documentos/TRANSPORTE%20DE%20CRIAN%C3%87AS%20EM%20AUTOM%C3%93VEL-site.pdf
- https://www.spneonatologia.pt/wp-content/uploads/2016/10/O-transporte-em-automovel-Como-levar-o-prematuro.pdf
- http://www.arsalgarve.min-saude.pt/wp-content/uploads/sites/2/2016/12/Transporte_de_Criancas_em_Automovel_desde_a_alta_da_Maternidade.pdf

Author: Diana Vaz
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