Como escolher a cadeirinha de transporte do bebé 

As crianças são seres humanos delicados, que confiam em nós para que cuidemos delas com toda a segurança. E nós adultos, será que correspondemos a essa confiança? Até que ponto é que as protegemos devidamente quando as transportamos de carro? 

Os papás sabiam que os acidentes rodoviários são a principal causa de morte e incapacidade temporária ou definitiva em crianças e jovens, em Portugal? Transportar uma criança num automóvel sem o respetivo sistema de retenção (cadeirinha) pode ter consequências fatais em caso de acidente ou travagem brusca. Numa colisão a 50 Km/hora, se a criança não for transportada com sistema de retenção apropriado, pode equivaler a uma queda de um terceiro andar.

A criança deve ser sempre transportada no automóvel com um sistema de retenção homologado (cadeiras) adequado ao peso e à idade da criança. Logo à saída da maternidade, o recém‐nascido deve viajar numa cadeirinha voltado para trás (sentido contrário ao do transito). Só assim a cabeça, o pescoço e a região dorsal estarão devidamente protegidos, em caso de acidente.

O transporte de crianças encontra-se regulado no artigo 55.º do Código da Estrada. As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 135 cm de altura transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso. O transporte destas crianças deve ser efetuado no banco da retaguarda, salvo se a criança tiver:

  • Idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda, não podendo, neste caso, estar ativado o airbag no lugar do passageiro;
  • Idade igual ou superior a 3 anos e o automóvel não dispuser de cintos segurança no banco da retaguarda ou não possua banco na retaguarda

Mas afinal como escolher a cadeira de transporte mais adequada para o bebé?

  • A cadeira de transporte para o bebé tem que ser obrigatoriamente homologada, ou seja, cumprir as normas internacionais de segurança tendo sido testada para o efeito. A cadeira deve ter a etiqueta “E”. Esta etiqueta dá-nos um conjunto de informação:escolher-cadeira-bebe
    • Categoria a que pertence a cadeira – devemos escolher a Universal pois significa que poderá ser usada em todos os veículos.
    • Grupo de peso – Esta informação é muito importante pois é o dado mais adequado para a escolha da cadeira ao longo do crescimento da criança (ver quadro 1)
    • “E” seguido de um número. Este número identifica o país de origem da cadeira.
    • Número de aprovação – É o número de aprovação da cadeira e que deverá começar com 03, pois significa que este SR foi submetido às normas internacionais mais recentes, que presentemente é o ECE R44/03, ECE R44/04 ou com a etiqueta i-Size.
  • Deve ser experimentada no automóvel para termos a certeza, que o comprimento dos cintos é adequado, ou que conseguimos adaptar o isofix ao automóvel
  • A cadeira deve ser leve e de fácil instalação e transporte.

 

Quadro 1 

Grupo Peso Idade (aproximada) Posição da cadeira
0 – Alcofa Só para casos especiais, sob    recomendação médica De lado, perpendicular à marcha; cabeça para o interior do veículo.
0+ Até 13 Kg Até 12-18 meses Virada para trás
0+/ I ou I Até 18 Kg 12 meses–3/ 4 anos Virada para trás
0+/ I ou I Até 18 Kg 12 meses–3/ 4 anos Virada para a frente
II/ III 15-36 Kg 4/ 6 anos- 12 anos Virada para a frente
III 22-36 Kg 8/ 9- 12 anos Virada para a frente

 

O que é o novo regulamento – R129 (i-Size)?

Nas cadeirinhas pertencentes à categoria i-size, a escolha da Cadeira é feita em função da altura dos ombros da criança, largura dos ombros e da anca. Este regulamento apresenta novos requisitos de segurança: 

  • modo de fixação ao automóvel é apenas feito através do sistema isofix, diminuindo o risco de uma instalação incorreta;
  • as cadeiras apresentam proteções laterais para embates
  • as cadeiras são maiores e permitem sentar as crianças viradas para trás, mesmo em crianças mais altas, até mais tarde. 

Desaconselha-se a utilização de cadeiras em segunda mão, a não ser que estejam de acordo com as normas de segurança atuais, possuam o livro de instruções original, assim como todas as peças, e se conheça muito bem o seu historial. Nunca de deve reutilizar cadeiras envolvidas num acidente de viação, mesmo que pareçam não ter sofrido qualquer dano.

Quando mudar a cadeirinha do bebé?

A cadeirinha deve ser mudada, quando o peso ou altura máxima estipulados pelo fabricante são atingidos ou quando a cabeça do bebé ultrapassa o topo do encosto da cadeira.

Esperamos ter ajudado, façam escolhas seguras e informadas… Bons passeios!!

 

Referências utilizadas para a realização deste artigo

 

Author:
Enfermeira Especialista em Saúde Infantil e Pediatria